Seção I - normas.receita.fazenda.gov.br
a) na posição 05.10, se, tendo em vista o seu uso para a preparação de produtos farmacêuticos, foram conservadas provisoriamente por meio de produtos tais como o glicerol, a acetona, o álcool, o formaldeído ou o borato de sódio; b) na posição 30.01, quando secas;